Quem se apropria de um aparelho celular que fora esquecido na sala de aula da faculdade, deixando-o de restituir ao seu dono, comete o crime de furto ou o delito de apropriação de coisa achada?

Quarta, 30 de dezembro de 2020

Comete o crime de furto do Art 155 do CP.

Aqui o candidato poderia se confundir com o delito do art. 169, inciso II, CP. Porém, o crime de apropriação de coisa achada é classificado como delito a prazo, em virtude da necessidade do decurso do tempo para a sua consumação. 

Ressalta-se, também, que nos casos em que a res desperdicta (coisa perdida) é encontrada em local privado, não há que se falar apropriação de coisa achada, mas sim, no crime de furto, pois para a sua configuração exige-se que a coisa seja perdida em local público ou de uso público.