Você sabe quais são as espécies de atos de improbidade administrativa, previstas na Lei nº 8.429/92?

Terça, 2 de fevereiro de 2021

São quatro as espécies de atos:

  •       Atos de improbidade que importam em enriquecimento ilícito;
  •       Atos de improbidade que causam prejuízo ao erário;
  •       Atos de improbidade decorrentes de concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário (relacionado ao imposto sobre serviços de qualquer natureza – ISS) e
  •       Atos de improbidade que atentam contra os princípios da Administração Pública.

 

Vale ressaltar, que em todos os atos é necessário evidenciar o elemento subjetivo de DOLO para aplicação das sanções, com exceção dos atos de improbidade que causam prejuízo ao erário, nesse pode ser Dolo ou Culpa.